Por: Ana Lucia Santana
Os antecedentes históricos dos Direitos Humanos remontam ao Iluminismo Europeu, movimento cultural e filosófico vigente nos séculos XVII e XVIII. Nesta época, Rousseau realizou estudos em sociedades primitivas e nelas redescobriu valores perdidos pela civilização ocidental, tais como liberdade, igualdade e fraternidade. O solo oferecido pelas idéias iluministas é fecundo, pois nele o Homem torna-se o centro das preocupações – não mais o império do fanatismo e da fé religiosa, conceitos dominantes na era medieval, mas sim o da razão e o da Ciência. É neste contexto que nascem os direitos humanos.
Alguns governos europeus, guiados por estas idéias, vão aos poucos eliminando a tortura e a pena de morte. A Revolução Francesa, ocorrida em 1789, é mais um passo decisivo na direção do estabelecimento de novos valores humanos, de uma sociedade inspirada por uma atmosfera de igualdade social. Sua famosa bandeira de luta é até hoje a que também os adeptos da luta pelos direitos humanos sustentam – Liberdade, Igualdade e Fraternidade. O resultado essencial desta sublevação foi a instituição da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte Francesa, no dia 26 de agosto de 1789.
Durante o século XIX, na esfera política, clama-se principalmente por igualdade. Enquanto os liberais encontram a solução desta questão no estabelecimento de direitos civis e políticos, os socialistas acalentam a utopia da igualdade sócio-econômica. Neste sentido, no auge da Revolução Industrial européia, que se baseia sobre o abuso da mão-de-obra dos operários, as lutas pelos direitos humanos e pela melhoria das condições de trabalho estão profundamente conectadas. Assim seguem, associadas, estas reivindicações, pois o aprimoramento das solicitações dos trabalhadores intensifica, por sua vez, o campo das demandas relativas aos direitos do Homem, que trazem em si o germe da justiça social. Isto apesar de os socialistas considerarem estes recursos, durante muito tempo, como algo que apenas mitiga as inúmeras carências dos oprimidos.
Contraditoriamente, porém, nos países que conquistaram ao menos um certo socialismo, são muitas as denúncias de violações dos direitos humanos, até mesmo dos mínimos direitos civis e políticos, que eles tanto defendiam anteriormente – eleições gerais, a existência de vários partidos, uma imprensa livre, entre outros. Esta realidade demonstra o quanto é difícil definir os direitos humanos, uma vez que eles são dinâmicos e intrinsecamente ligados ao contexto histórico. Assim, eles estão constantemente adquirindo novos conteúdos, novas facetas, à medida que também vão surgindo diferentes necessidades.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, é o primeiro documento a fixar internacionalmente uma relação de direitos pertencentes tanto a homens quanto a mulheres, independente de classe social, raça ou faixa etária. É um passo fundamental para a Humanidade que governos de toda parte do Planeta, pelo menos na teoria, se comprometam a defender estes direitos. Antes dela, a Constituição Mexicana de 1917 era considerada a mais atualizada em termos de direitos sociais. Infelizmente, apesar de todos os avanços, têm sido constantes as violações aos direitos humanos, as denúncias não cessam de brotar aqui e ali, por toda parte – em regimes de esquerda e de direita, e mais recentemente no Governo Bush, nos Estados Unidos, em nome da luta contra o terrorismo.
Os direitos humanos podem ser resumidos de uma forma bem simples – direitos à vida, à integridade física e moral, à igualdade, à liberdade de pensamento, de expressão, de reunião, de associação, de manifestação, de culto, de orientação sexual, à felicidade, ao devido processo legal, à objeção de consciência, à saúde, educação, habitação, lazer, cultura e esporte, trabalhistas, ao meio ambiente, do consumidor, a não ser vítima de manipulação genética.
Alguns governos europeus, guiados por estas idéias, vão aos poucos eliminando a tortura e a pena de morte. A Revolução Francesa, ocorrida em 1789, é mais um passo decisivo na direção do estabelecimento de novos valores humanos, de uma sociedade inspirada por uma atmosfera de igualdade social. Sua famosa bandeira de luta é até hoje a que também os adeptos da luta pelos direitos humanos sustentam – Liberdade, Igualdade e Fraternidade. O resultado essencial desta sublevação foi a instituição da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte Francesa, no dia 26 de agosto de 1789.
Durante o século XIX, na esfera política, clama-se principalmente por igualdade. Enquanto os liberais encontram a solução desta questão no estabelecimento de direitos civis e políticos, os socialistas acalentam a utopia da igualdade sócio-econômica. Neste sentido, no auge da Revolução Industrial européia, que se baseia sobre o abuso da mão-de-obra dos operários, as lutas pelos direitos humanos e pela melhoria das condições de trabalho estão profundamente conectadas. Assim seguem, associadas, estas reivindicações, pois o aprimoramento das solicitações dos trabalhadores intensifica, por sua vez, o campo das demandas relativas aos direitos do Homem, que trazem em si o germe da justiça social. Isto apesar de os socialistas considerarem estes recursos, durante muito tempo, como algo que apenas mitiga as inúmeras carências dos oprimidos.
Contraditoriamente, porém, nos países que conquistaram ao menos um certo socialismo, são muitas as denúncias de violações dos direitos humanos, até mesmo dos mínimos direitos civis e políticos, que eles tanto defendiam anteriormente – eleições gerais, a existência de vários partidos, uma imprensa livre, entre outros. Esta realidade demonstra o quanto é difícil definir os direitos humanos, uma vez que eles são dinâmicos e intrinsecamente ligados ao contexto histórico. Assim, eles estão constantemente adquirindo novos conteúdos, novas facetas, à medida que também vão surgindo diferentes necessidades.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, é o primeiro documento a fixar internacionalmente uma relação de direitos pertencentes tanto a homens quanto a mulheres, independente de classe social, raça ou faixa etária. É um passo fundamental para a Humanidade que governos de toda parte do Planeta, pelo menos na teoria, se comprometam a defender estes direitos. Antes dela, a Constituição Mexicana de 1917 era considerada a mais atualizada em termos de direitos sociais. Infelizmente, apesar de todos os avanços, têm sido constantes as violações aos direitos humanos, as denúncias não cessam de brotar aqui e ali, por toda parte – em regimes de esquerda e de direita, e mais recentemente no Governo Bush, nos Estados Unidos, em nome da luta contra o terrorismo.
Os direitos humanos podem ser resumidos de uma forma bem simples – direitos à vida, à integridade física e moral, à igualdade, à liberdade de pensamento, de expressão, de reunião, de associação, de manifestação, de culto, de orientação sexual, à felicidade, ao devido processo legal, à objeção de consciência, à saúde, educação, habitação, lazer, cultura e esporte, trabalhistas, ao meio ambiente, do consumidor, a não ser vítima de manipulação genética.
Bibliografia
http://www.rndh.gov.br/
http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/textos_dh/robson.htm
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2003/09/263844.shtml
fonte: http://www.infoescola.com/sociologia/direitos-humanos/, acessado em 18/07/2009
http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/textos_dh/robson.htm
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2003/09/263844.shtml
fonte: http://www.infoescola.com/sociologia/direitos-humanos/, acessado em 18/07/2009
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